Estado do Rio cria Programa CNH Social para oferecer habilitação gratuita às pessoas de baixa renda.
Detran RJ vai regulamentar a iniciativa, que prevê primeira habilitação, inclusão de novas categorias e cursos de qualificação profissional para inscritos no CadÚnico
O Governo do Rio criou o Programa CNH Social, destinado a ampliar o acesso gratuito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O Decreto nº 50.531/26, assinado pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, foi publicado nesta sexta-feira (16/10) no Diário Oficial. A medida ainda terá de ser regulamentada por portaria do Detran RJ para entrar em vigor.
“A CNH Social é fruto do empenho da atual gestão para ampliar o acesso à habilitação e garantir mais oportunidades à população de baixa renda. É um avanço importante, que pode contribuir para a geração de emprego e renda e transformar a realidade de muitos cidadãos”, afirma o presidente do Detran RJ, Carlos Eduardo Sarmento.
Detran RJ definirá regras e seleção dos candidatos
O Detran RJ vai regulamentar o programa por meio de portaria, que definirá os requisitos de participação, os critérios de seleção e a distribuição das vagas. No entanto, em razão das restrições legais aplicáveis ao ano eleitoral, o projeto será iniciado no próximo ano.
De acordo com o decreto, o programa prevê a gratuidade em três modalidades: primeira habilitação nas categorias A e B, inclusão de novas categorias ou mudança para categorias profissionais e cursos especializados exigidos para a condução de veículos em atividades remuneradas.
Também serão definidos os procedimentos para inscrição, prazos, limite de tentativas nos exames, condições para permanência no programa e situações que poderão resultar na perda do benefício.
Os interessados deverão acompanhar os comunicados oficiais do Detran RJ, que vão informar as regras de participação e a abertura das vagas.
Recursos virão de multas de trânsito
O financiamento do programa contará com recursos provenientes da arrecadação de multas de trânsito. O decreto se baseia na alteração do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, promovida pela Lei Federal nº 15.153, de 26 de junho de 2025, que autoriza a utilização desses recursos para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda inscritos no CadÚnico.
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