STF derruba acional de ICMI na conta de luz e telefone no Estado RJ, mas cobrança só acaba em 2027.

O Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar trechos da lei do Rio de Janeiro que permitiam cobrar um adicional de ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações para financiar o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

Apesar da decisão, a cobrança continuará sendo aplicada até o fim de 2026 e será extinta apenas em 1º de janeiro de 2027.

O QUE SE SABE

• STF declarou inconstitucional o adicional de ICMS sobre energia e telecom
• O imposto extra financiava o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP)
• A decisão foi tomada em ação movida pelo Ministério Público Federal
• A cobrança continuará válida até 31 de dezembro de 2026
• A partir de 1º de janeiro de 2027 o adicional deixa de ser exigido

Segundo o STF, a cobrança viola a regra de essencialidade desses serviços.

CONTEXTO

Em 2022, a Lei Complementar 194 classificou energia elétrica e telecomunicações como serviços essenciais, limitando a possibilidade de aplicar alíquotas mais altas de ICMS nesses setores.

O MPF argumentou que elevar impostos sobre serviços básicos para financiar um fundo de combate à pobreza criava uma contradição no próprio objetivo da política pública.

POR QUE ISSO IMPORTA

• Afeta diretamente o valor das contas de luz e telefone
• Impacta a arrecadação do estado
• Pode obrigar governos estaduais a rever fontes de financiamento do fundo social
• Reforça entendimento de que serviços essenciais não podem ter tributação agravada

A decisão vale para o Rio de Janeiro e pode influenciar discussões semelhantes em outros estados que adotaram mecanismos parecidos de cobrança.

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