Nova lei para o trabalho aos domingos e feriados começa a valer em julho!
Segundo o site Terra Brasil Notícias, essas diretrizes buscam garantir que os trabalhadores sejam devidamente compensados, seja por meio de remuneração extra ou folgas compensatórias, ao trabalharem em dias tradicionalmente reservados para descanso. A intenção é equilibrar as necessidades operacionais das empresas com os direitos dos trabalhadores, assegurando que o trabalho em feriados e domingos seja recompensado de forma justa.
Quais são as novas obrigações para as empresas?
Com a nova regulamentação, as empresas devem estabelecer negociações prévias com os sindicatos para permitir que seus funcionários trabalhem em feriados e domingos. Essa exigência visa garantir que os trabalhadores recebam compensações justas, seja através de pagamento adicional ou folgas compensatórias.
A medida busca criar um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado, respeitando os direitos dos trabalhadores enquanto atende às necessidades empresariais.
Qual é o propósito das novas diretrizes?
A Portaria nº 3.665/2023 tem como principal objetivo fortalecer a proteção dos direitos dos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho mais justo. Ao exigir negociações coletivas, a regulamentação incentiva um diálogo mais próximo entre empregadores e sindicatos, resultando em condições de trabalho mais adaptadas às necessidades de cada setor.
Além disso, a portaria promove o uso de acordos coletivos como uma ferramenta eficaz para resolver questões trabalhistas, criando um ambiente de trabalho mais harmonioso.
Empresas precisarão de autorização para trabalho aos domingos
Carteira de trabalho (Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com)
O que permanece inalterado com as novas regras?
Apesar das novas diretrizes, a Lei 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio em feriados, continua em vigor. Isso significa que as empresas podem operar nesses dias, desde que respeitem as novas exigências de negociação coletiva.
A remuneração para o trabalho em feriados não mudou, mantendo o direito dos trabalhadores a receber pagamento em dobro ou folga compensatória. A distinção entre feriados e domingos também permanece a mesma.
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