AGU recorre para voltar a multar por farol desligado em rodovias.


     A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta quinta-feira (15) da decisão do juiz federal Renato Borelli, que no início do mês decidiu pela suspensão da cobrança de multas em motoristas que trafegam nas rodovias desobedecendo a Lei do Farol Baixo. A punição havia sido suspendida pelo magistrado da 20ª Vara Federal em Brasília até que as estradas fossem devidamente sinalizadas de acordo com a nova medida. O recurso do Governo Federal foi direcionado ao próprio juiz, e pede que ele volte atrás na sua decisão.

    Segundo a Polícia Rodoviária Federal do Rio de Janeiro, desde 2 de setembro, dia da suspensão da lei, a PRF não está aplicando esse tipo de autuação nos motoristas. O órgão é responsável pela fiscalização de uma das mais importantes rodovias da região, a BR-101/RJ. Procurada, até o fechamento desta edição, a Polícia Militar não esclareceu qual procedimento está sendo adotado pela Polícia Rodoviária Estadual em rodovias como a RJ-104.

    Depois da suspensão, já havia sido anunciado que o Ministério das Cidades recorreria da deliberação do juiz, sob alegação de que ela não levaria em consideração o bem coletivo e a segurança do trânsito. A Advocacia-Geral da União informou que o teor do recurso não será divulgado por questões de estratégia processual, e que não há prazo para que o pedido de suspensão seja analisado. A deliberação do juiz atendeu ao pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores. A instituição alegou ser “impossível” identificar quando termina uma via e começa uma rodovia.

     A Lei do Farol Baixo (Lei 13.290), sancionada em maio pelo então presidente interino Michel Temer, determina que todos os condutores devem transitar pelas rodovias do País com o farol aceso, mesmo durante o dia.

FONTE: Agência Brasil

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