Lei do Estado do Rio de Janeiro obriga bares e restaurantes a servirem água filtrada de graça.
Agora é Lei para os bares, restaurantes e estabelecimentos similares têm que servir água filtrada gratuitamente aos clientes no Estado do Rio de Janeiro.
Quem não cumprir a lei (nº 7.047, de 22 de julho de 2015) paga multa, além de outras penalidades que constam no Código de Defesa do Consumidor. Importante que a lei trata do fornecimento de água filtrada, natural, potável e não mineral.
Quem não cumprir a lei (nº 7.047, de 22 de julho de 2015) paga multa, além de outras penalidades que constam no Código de Defesa do Consumidor. Importante que a lei trata do fornecimento de água filtrada, natural, potável e não mineral.
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