Moradores de Santo Antônio de Pádua/RJ, passam a pagar taxa de incêndio.

     Pela primeira vez contribuintes dos municípios de Santo Antônio de Pádua pagarão a taxa de incêndio, cobrada pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). A taxa não era cobrada antes porque as prefeituras não haviam enviado as listas de contribuintes, situação que mudou este ano por conta da crise financeira do governo estadual.

       Os valores da taxa variam entre R$ 25,49, para imóveis residenciais com até 50m² de área construída, até R$ 1.529,12, para imóveis comerciais com mais de mil m² de área construída. As datas de vencimento da taxa variam entre 11 a 15 de julho, dependendo do número do imóvel (ver tabela ao lado).

Taxa de Incêndio      A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes estejam a até 35 km (trinta e cinco quilômetros) de distância das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

     Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Isenção: De acordo com a Lei Estadual 3.686/01, a isenção beneficia aposentados, assim como pensionistas e portadores de deficiência física, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 (cento e vinte) metros quadrados, com rendimentos de até 5 (cinco) salários mínimos.

    Em caso de não pagamento da taxa de incêndio, o contribuinte poderá ser inscrito em dívida ativa, conforme prevê a Lei Estadual 6.933/14.

Pagamento: Até o vencimento, todos os bancos recebem o boleto para pagamento, que também poderá ser recebido em lotéricas e casas comerciais credenciadas.

     Ainda existem várias alternativas de pagamento para quem tem conta bancária, conforme os serviços oferecidos pelo banco: caixas eletrônicos, internet, telefone, agendamento, etc.

     Após o vencimento continua à disposição a impressão de novo boleto pela internet (clique aqui) ou nos postos de atendimento, fixando novo prazo com cálculo da mora e multa. Assim, o pagamento poderá ser feito em qualquer banco dentro deste prazo, como toda ficha de compensação.

    A 1ª via postada, depois de vencida, somente poderá ser paga no banco oficial do Estado, atualmente o BRADESCO, sendo calculado a multa e a mora devidas no pagamento. Porém, com a emissão de um novo boleto tem-se um novo vencimento, continuando o conforto do pagamento em qualquer banco.


FONTE: O Fluminense

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